A importância da Identificação do Perigos no PGR NR-01
Por: Alvaro Bahls - 15 de Agosto de 2024
No PGR devemos fazer a Gestão dos Riscos no Ambiente e das NR s:
NR 7 – PCMSO;
NR – 9 Riscos Ambientais;
NR 10 – Eletricidade;
NR 12 – Maquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras e Vasos Sob Pressão;
NR 15 – PPEOB;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – PCMAT;
NR 19 – Explosivos;
NR 33 – Espaço Confinado;
NR 35 – Trabalho em Altura.
Precisamos fazer o gerenciamento dos riscos através de ferramentas de qualidade e começando:
- Identificação do Perigos;
- Avaliação de Riscos com utilização de Matriz de Riscos;
- Definição de medidas de Proteção;
- Implementação e acompanhamento das medidas de Proteção;
- Avaliação de Eficácia;
- Revisão da Avaliação (Ciclo PDCA).
A primeira etapa do gerenciamento é uma das mais importante é a identificação e reconhecimento dos perigos do ambiente, é suma importância fazer um levantamento de campo, indo ao ambiente de trabalho, para realizar as observações de forma detalhadas.
A etapa identificação de Perigos deve incluir:
- Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde;
- Identificação das fontes ou circunstâncias;
- Identificação dos grupos de trabalhadores – GHE ou GSE.
Após o levantamento de todos os perigos, a organização precisa avaliar os riscos ocupacionais relativos a estes perigos identificados.
Para cada risco indicado, deve ser indicado através da combinação da matriz severidade das possíveis lesões ou agravamentos a saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência para verificar o nível de cada risco ocupacional.
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