A Importância de realizar a Gestão do PGRTR da NR-31

A Importância de realizar a Gestão do PGRTR da NR-31

Por: Alvaro Bahls - 14 de Agosto de 2024

A Importância no Agronegócio realizar Gestão do PGRTR da NR-31.

O Ministério da Economia na redação da Norma Regulamentadora nº 31 “ , cobra o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, podendo aquele que possui estabelecimento rural de até 50 empregados se valer da utilização de ferramenta própria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT)”.

Principais mudanças, outras NRs como, por exemplo, NRs 01 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 17 (ergonomia), 33 (segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado) e 35 (trabalho em altura) foram incorporadas à NR 31 de forma adequada às características e especificidades rurais, mantendo os requisitos legais de segurança ao trabalhador.

Buscando um alinhamento com a NR 01, houve a incorporação do Gerenciamento de Risco A nova NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) deve ser interpretada com a tipificação NR Setorial. Criando-se o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural – PGRTR na NR 31.

O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, incluindo, com etapas, o levantamento preliminar de perigos e sua eliminação, avaliação de riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados, estabelecimento e implementação de medidas de prevenção.

Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR

O empregador rural ou equiparado passa a elaborar, implementar e custear o PGRTR por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.

Ergonomia

O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar adequadas condições de conforto e segurança no trabalho. Estas condições incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, às máquinas e equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Trabalho em Altura

Refere-se às atividades de instalação, montagem, manutenção, inspeção, limpeza ou conservação de máquinas, equipamentos, implementos ou de edificações rurais, executadas acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Adicionalmente, determina que as medidas de prevenção contra risco de queda nas atividades de colheita e tratos culturais devem ser estabelecidas no PGRTR.

Sendo assim, a nova NR-31 trouxe algumas novidades fundamentais para o trabalho nesse setor, confira:

  1. O treinamento para operadores de Motopoda e Motosserra passou de 8 para 16 horas;
  2. Diferente da Indústria em geral (NR-12), o treinamento para operadores de máquinas autopropelidas devem ter carga horária mínima de 24 horas;
  3. Caso tenha mais de 10 trabalhadores, a empresa terceirizada deverá ter um Cipeiro;
  4. O PGRTR da empresa terceirizada deve levar em consideração a imunização dos trabalhadores;
  5. É obrigatório disponibilizar chapéu árabee protetor solar para trabalhos em áreas abertas com exposição ao sol;
  6. Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso;
  7. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas organizacionais e administrativas;
  8. As pausas previstas nos subitens 6 e 7 devem ser definidas no PGRTR;
  9. O PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.

Na Álvaro Bahls Engenharia nós somos especialistas em Gestão de Segurança Rural auxiliamos no correto Programa de Gerenciamento Riscos , além de fazer com que seu negócio esteja em conformidade com as leis, também proporcionamos uma série de benefícios, como , diminuição dos processos trabalhistas e previdenciário, e diminuição do FAP, entre outros.

 

Acesse o link PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 da nova NR 31:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-22.677-de-22-de-outubro-de-2020-285009351

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