Avaliação Ocupacional ao Calor conforme o Anexo 3 NR-09
Por: Alvaro Bahls - 14 de Agosto de 2024
Objetivos
O objetivo desse anexo é definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.
A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional – NHO 06 (2ª edição – 2017) da Fundacentro, nos seguintes aspectos:
- determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
- equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; c
- procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
- medições e cálculos.
2.4.1 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 3 deste anexo.
2.4.1.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 3 deste anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro.
2.4.1.1.1 Na impossibilidade de enquadramento por similaridade, a taxa metabólica também pode ser estimada com base em outras referências técnicas, desde que justificadas tecnicamente.
2.4.2 Para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor, alternativamente ao previsto nas alíneas “b”, “c”, e “d” do item 2.4, poderá ser utilizada ferramenta da Fundacentro, para estimativa do IBUTG, se disponível.
NR 9 – 3.1 Medidas preventivas
3.1.1 Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem excedidos, devem ser adotadas pelo empregador, uma ou mais das seguintes medidas:
- disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e
- programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W – quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais.
NR 9 – Medidas corretivas
3.2.2 Quando ultrapassados os limites de exposição estabelecidos no Quadro 2, devem ser adotadas pelo empregador uma ou mais das seguintes medidas corretivas:
- adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho;
- alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando na redução da exposição;
- disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.
NR 9 – 5. Procedimentos de emergência
5.1 A organização deverá possuir procedimento de emergência específico para o calor, contemplando:
- meios e recursos necessários para o primeiro atendimento ou encaminhamento do trabalhador para atendimento;
- informação a todas as pessoas envolvidas nos cenários de emergências.
COMO AVALIAR CALOR A PARTIR DE 11 DE DEZEMBRO 2019 – CONFORME NR-09 ANEXO 03?
O limite de exposição ocupacional ao calor é estabelecido com base no IBUTG médio ponderado (IBUTG) e na taxa metabólica média ponderada (M). Este é um limite horário e, portanto, deve ser respeitado em qualquer período de 60 minutos corridos ao longo da jornada de trabalho.
Quando o trabalhador estiver exposto a uma única situação térmica, ao longo do período de 60 minutos considerados na avaliação, o IBUTG será o próprio IBUTG determinado para essa situação.
Passo 01 – Calcular o IBUTG e /ou suas médias ponderadas
Passo 02 – Adotar a Taxa Metabólica e /ou suas médias ponderadas conforme quadro 3 do anexo 3 da NR-09
Passo 03 – Verificar se há Incrementos de ajuste do IBUTG para vestimentas conforme quadro 3 do anexo 4 da NR-09
Passo 04 – Calcular o Máximo de IBUTG (Quadro 1 – Nível de ação para trabalhadores aclimatizados; Quadro 2 – Limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados
Aclimatização para Trabalhadores
Os limites de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores não aclimatizados estão apresentados na Tabela 1 para os diferentes valores de M. Seus valores também são os adotados como nível de ação para as exposições ocupacionais ao calor e, ainda, devem ser utilizados na avaliação de exposições eventuais ou periódicas em atividades nas quais os trabalhadores não estão expostos diariamente, tais como manutenção preventiva ou corretiva de fornos, forjas, caldeiras etc.
Aclimatização: adaptação fisiológica decorrente de exposições sucessivas e graduais ao calor que visa reduzir a sobrecarga fisiológica causada pelo estresse térmico.
Aclimatização: Capacidade de produzir suor com menos concentração de potássio e sódio e mais segurança contra sobrecarga fisiológica.
A aclimatização requer a realização de atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor, dentro de um plano, que deve ser estruturado e implementado sob supervisão médica, para que, de forma progressiva, o trabalhador atinja as condições de sobrecarga térmica similares àquelas previstas para o sua rotina normal de trabalho.
A aclimatização deve ser específica para o nível de sobrecarga térmica a que o trabalhador será submetido e, consequentemente, para a qual deverá estar adaptado.
São considerados não aclimatizados os trabalhadores:
- que iniciarem atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor;
- que passarem a exercer atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor mais críticas do que aquelas a que estavam expostos anteriormente;
- que, mesmo já anteriormente aclimatizados, tenham se afastado da condição de exposição por mais de 7 dias;
- que tiverem exposições eventuais ou periódicas em atividades nas quais não estão expostos diariamente.
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