Por: Alvaro Bahls - 14 de Agosto de 2024
O simples ato de fornecimento dos EPI’s, não segue os critérios legais para a eficácia do uso do EPIS. Hoje, verificamos que existem empresas que não fornecem os EPI’s adequados, e elas acreditam estar protegendo os trabalhadores, os EPI’s são adquiridos e especificados pelo setor de suprimentos, cujo único critério de seleção é o menor preço.
Não basta fornecer, temos de cumprir a legislação como a NR 6 e a NR 9 que veremos a seguir:
- Anexo I da NR 6.4 – Para ser considerado EPI deve, no mínimo possuir CA válido e estar listado No Anexo I da NR 6.4;
- Instruções de uso, manuseio e armazenamento – Todo o EPI existente possui informações do fabricante sobre o manuseio e sobre o armazenamento que devem estar contidas nos rótulos do EPI Controle de Validade CA Mtb;
- Verificar se os EPIs são adequados ao risco de cada atividade NR 6, 6.6.1;
- Verificar se a empresa substituiu quando o EPI foi danificado ou extraviado NR 6, 6.6.1;
Controle do Prazo de Validade do Produto
Prazo de validade do Produto é observado, gerenciado pela Empresa nos Termos
- Avaliação de EPIs pelo Trabalhador – Conforto EPI – NR 9.3.5.5 Conforto segundo avaliação do trabalhador usuário). O Trabalhador, Cipeiro ou Designado são ouvidos obrigatoriamente para e escolha de um EPI? Durabilidade – Testes comparativos EPIs (Vantagens/Desvantagens para substituição);
- O Teste de conforte dos EPIs com o trabalhador é outro item da NR-9 importante que muitas empresa acabam não cumprindo, que é de suma importância para validar a comprovação da eficácia do EPIs que o funcionário testou.
- Programa de Treinamento sobre uso EPIS – Fornecer e Treinar o trabalhador – uso, higienização e responsabilidades com o EPI. (NR 6, e NR 9.3.5.5 Treinamento é obrigatório) Há evidências treinamento educação continuada (módulos sequenciais, rotina de aprendizagem)?
O Treinamento na gestão da segurança do trabalho deve garantir o desenvolvimento de pessoas e fazer a Gestão Segurança e Saúde do Trabalho aonde os Diretores e gestores devem participar e fazer o papel de liderança.
- A simples informação da existência de EPI ou de EPC, por si só, não descaracteriza o enquadramento da atividade. No caso de indicação de uso de EPI, deve ser analisada também a efetiva utilização dos mesmos durante toda a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação, higienização periódica e substituições a tempos regulares, na dependência da vida útil dos mesmos, cabendo a empresa explicitar essas informações no LTCAT/PPP.
- Preenchimento Ficha Registro Entrega de EPIs Registrar e auditar Ficha Registro entrega de EPIs. Existe auditorias periódicas para examinar o correto preenchimento de entrega e substituição de EPIs dentro dos prazos exigidos?
- Utilização com registro e Tratamento de Não Conformidades Fiscalizar o uso Art. 157 da CLT – é Obrigação do Empregador – Cumprir e Fazer Cumprir as Normas SST. Enunciado TST 289 não basta fornecer. Fazer Usar. A Empresa fiscaliza o uso de EPI regularmente?
- Responsabilidade Técnica pela Indicação do EPI Adequado ao Risco (Prerrogativa NR 4.12) A recomendação ao empregador sobre o EPI adequado ao risco existente está sobre a responsabilidade de Profissional legalmente habilitado? com a participação do Trabalhador?
- Quadro Básico de EPI por Função x FUNÇÃO
Existe caracterização da Atividade/função (Quadro Básico EPIs x Função)
É importante fazer está gestão da eficácia dos EPIs afim cumprimentos legais e evitar acidente e doenças relacionadas ao trabalho.
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