Higiene Ocupacional no PGR da nova NR-01

Higiene Ocupacional no PGR da nova NR-01

Por: Alvaro Bahls - 14 de Agosto de 2024

Segundo a ABHO: é a ciência e a arte dedicada ao estudo e ao gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, por meios de ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das condições e locais de trabalho, visando à preservação da saúde e bem-estar dos trabalhadores, considerando o meio ambiente e a comunidade.

A NR 9 estabelece a partir de agosto o Título “Avaliação e controle da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos”, com o texto “– estabelece os requisitos gerais para a identificação, avaliação e controle das exposições a agentes ambientais” aonde estes resultados das avaliações das exposições devem ser incorporados no Inventario de Riscos e as medidas de controle necessárias no Plano de Ação da nova NR 01.

O PGR não desobriga a realização de avaliação das exposições a agentes ambientais previstas na NR 09.

Os Agentes Ambientais da NR 9 a serem identificados e avaliados para PGR da NR 01:

  • Exposições a agentes Físicos, ruídos, calor, vibração, radiações, frio, umidade;
  • Exposições a agentes químicos substâncias, compostos ou produtos nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores;
  • Exposições a agentes biológicos bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus;
  1. Identificar os Riscos de Higiene Ocupacional
  • Análise preliminar dos dados disponíveis;
  • Identificação das fontes;
  • Danos;
  • GHE.

É importante realizar um ótima identificação e reconhecimento através de:

a – Conhecimento da Produção

  • Tecnologias de produção;
  • Layout das instalações.

b – Conhecimento do Processo

  • Organização do processo de produção;
  • Fontes potenciais contaminantes;

c – Conhecimento do Processo

  • Conhecimento das condições climáticas;

d – Conhecimento das propriedades físico químicas de produtos utilizados

e – Conhecimento das condições de saúde do colaborador suas queixas

f – Conhecimento das atividades do colaborador

  • Tipos de exposição (continua, intermitente ou esporádica).
  • Exigência física no trabalho realizado.
  • Tipo de jornada (turno, ciclo de trabalho).
  • Número de colaboradores em relação a máquina e a operação.

g – Conhecimento dos programas de manutenção;

h – Conhecimento dos resultados das avaliações realizadas;

i – Conhecimentos das proteções adotadas;

  • Coletivos;
  • Individuais;
  • Procedimentos e métodos de trabalho para minimizar a exposição.

j – Conhecer a empresa do pronto de vista de suas ações;

  • CIPA
  • SESMT
  • Ações fiscais e jurídicas (documentação das ações)

l – Avaliar os riscos

  • Gravidade X Probabilidade;
  • Classificação dos riscos (Priorização);
  • Exposição irrelevante;
  • Exposição relevante e incerta;
  • Risco inaceitável.

Quando analisamos algumas substâncias químicas na ACGIH, verificamos que a possíveis ações no organismo humano resultantes da exposição aos níveis definidos como limites para cada substância como:

  • A1: carcinogênico humano confirmado;
  • A2: carcinogênico humano suspeito;
  • A3: carcinogênico animal confirmado com relevância desconhecida em seres humanos;
  • A4: não classificável como carcinogênico humano;

Por isto a importância de conhecer os possíveis efeitos no organismos na normas internacionais como a ACGIH que é citado na NR 09.

13 – Classificação dos riscos (Priorização)

  • Eliminar os perigos;
  • Hierarquia de Controle – Reduzir ou controlar os riscos;

– Substituição;

– Controles de engenharia (EPCs);

– Controles administrativos;

– Controles (EPIs).

Através de um bom estudo de Higiene ocupacional, tudo analisado cuidadosamente. Você conseguira avaliar  se não há risco, é irrelevante ou risco baixo, então não haverá necessidade de realizar a avaliação quantitativa da exposição e com isto sua empresa poderá reduzir custos no PGR.

Se a situação de risco não é clara ou risco é evidente e seu potencial de causar dano para a saúde é grave já temos que planejar no PGR nossas ações de melhorias.

As empresas precisam contar com profissionais capacitados e competentes em HO, haverá necessidade de desenvolvimento de competências para atuar como consultor interno ou externo.

Com o PGR, precisará existir uma maior integração da Higiene Ocupacional na gestão da SST nas organizações.

Nosso post foi útil para você? Então entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa!

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