Higiene Ocupacional no PGR da nova NR-01
Por: Alvaro Bahls - 14 de Agosto de 2024
Segundo a ABHO: é a ciência e a arte dedicada ao estudo e ao gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, por meios de ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das condições e locais de trabalho, visando à preservação da saúde e bem-estar dos trabalhadores, considerando o meio ambiente e a comunidade.
A NR 9 estabelece a partir de agosto o Título “Avaliação e controle da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos”, com o texto “– estabelece os requisitos gerais para a identificação, avaliação e controle das exposições a agentes ambientais” aonde estes resultados das avaliações das exposições devem ser incorporados no Inventario de Riscos e as medidas de controle necessárias no Plano de Ação da nova NR 01.
O PGR não desobriga a realização de avaliação das exposições a agentes ambientais previstas na NR 09.
Os Agentes Ambientais da NR 9 a serem identificados e avaliados para PGR da NR 01:
- Exposições a agentes Físicos, ruídos, calor, vibração, radiações, frio, umidade;
- Exposições a agentes químicos substâncias, compostos ou produtos nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores;
- Exposições a agentes biológicos bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus;
- Identificar os Riscos de Higiene Ocupacional
- Análise preliminar dos dados disponíveis;
- Identificação das fontes;
- Danos;
- GHE.
É importante realizar um ótima identificação e reconhecimento através de:
a – Conhecimento da Produção
- Tecnologias de produção;
- Layout das instalações.
b – Conhecimento do Processo
- Organização do processo de produção;
- Fontes potenciais contaminantes;
c – Conhecimento do Processo
- Conhecimento das condições climáticas;
d – Conhecimento das propriedades físico químicas de produtos utilizados
e – Conhecimento das condições de saúde do colaborador suas queixas
f – Conhecimento das atividades do colaborador
- Tipos de exposição (continua, intermitente ou esporádica).
- Exigência física no trabalho realizado.
- Tipo de jornada (turno, ciclo de trabalho).
- Número de colaboradores em relação a máquina e a operação.
g – Conhecimento dos programas de manutenção;
h – Conhecimento dos resultados das avaliações realizadas;
i – Conhecimentos das proteções adotadas;
- Coletivos;
- Individuais;
- Procedimentos e métodos de trabalho para minimizar a exposição.
j – Conhecer a empresa do pronto de vista de suas ações;
- CIPA
- SESMT
- Ações fiscais e jurídicas (documentação das ações)
l – Avaliar os riscos
- Gravidade X Probabilidade;
- Classificação dos riscos (Priorização);
- Exposição irrelevante;
- Exposição relevante e incerta;
- Risco inaceitável.
Quando analisamos algumas substâncias químicas na ACGIH, verificamos que a possíveis ações no organismo humano resultantes da exposição aos níveis definidos como limites para cada substância como:
- A1: carcinogênico humano confirmado;
- A2: carcinogênico humano suspeito;
- A3: carcinogênico animal confirmado com relevância desconhecida em seres humanos;
- A4: não classificável como carcinogênico humano;
Por isto a importância de conhecer os possíveis efeitos no organismos na normas internacionais como a ACGIH que é citado na NR 09.
13 – Classificação dos riscos (Priorização)
- Eliminar os perigos;
- Hierarquia de Controle – Reduzir ou controlar os riscos;
– Substituição;
– Controles de engenharia (EPCs);
– Controles administrativos;
– Controles (EPIs).
Através de um bom estudo de Higiene ocupacional, tudo analisado cuidadosamente. Você conseguira avaliar se não há risco, é irrelevante ou risco baixo, então não haverá necessidade de realizar a avaliação quantitativa da exposição e com isto sua empresa poderá reduzir custos no PGR.
Se a situação de risco não é clara ou risco é evidente e seu potencial de causar dano para a saúde é grave já temos que planejar no PGR nossas ações de melhorias.
As empresas precisam contar com profissionais capacitados e competentes em HO, haverá necessidade de desenvolvimento de competências para atuar como consultor interno ou externo.
Com o PGR, precisará existir uma maior integração da Higiene Ocupacional na gestão da SST nas organizações.
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