Importância da Análise Ergonômica do Trabalho NR-17
Por: Alvaro Bahls - 14 de Agosto de 2024
“Ergonomia é a aplicação das ciências biológicas humanas e o ajustamento mutuo ideal entre o homem e o seu trabalho, cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem estar no trabalho. É um conjunto de ciências e tecnologias que procura o ajuste confortável e produtivo entre o ser humano e o seu trabalho”. (Organização Internacional do Trabalho).
AET tem por objetivo analisar ergonomicamente os postos, funções, tarefas e atividades dos trabalhadores, diagnosticar os possíveis riscos encontrados e mostrar medidas e caminhos corretivos para tais situações de trabalho, sendo elas mobiliárias, posturais, antropométricas, organizacionais, cognitivas, produtivas, dentre outras, a fim de promover produtividade, conforto e segurança no trabalho.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17
17.3 Avaliação das situações de trabalho
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semi-quantitativa , quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessários.
Relação NR01 X NR17
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e do item 1.5.5.1.1, alínea C da NR01;
d) indicada como causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do programa de gerenciamento de riscos;
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão
Na Álvaro Bahls para fazer uma ótima avaliação, dividimos e análise os riscos BIOMECÂNICOS, Equipamentos e Imobiliários, Organizacional, Ambiental e PSICOSSOCIAIS /COGNITIVOS utilizando diversas ferramentas atualizadas como a Norma regulamentadora 17: Ergonomia , Norma ABNT NBR 13966: 2008, Norma ABNT NBR 13962: 2002, Norma ABNT ISO 8995-1: 2013,Norma ABNT NBR ISO 11226,Norma ISO 11228, Norma NHO 11, NIOSH, Rula, entrevista com o colaboradores entre outras.
Utilizando através dessas diversas ferramentas como a entrevista aonde a Ergonomia é Participativa pelos colaboradores, outras ferramentas trazem outras situações para serem analisadas de forma assertivas e tomadas de ação para melhorar o ambiente de trabalho e com consequência a produtividade da empresa;
Aqui a Álvaro Bahls Engenharia ao investir na Análise ergonômica do Trabalho NR-17, além de fazer com que seu negócio esteja em conformidade com as leis, também proporcionamos uma série de benefícios, como aumenta da produtividade, redução de faltas, organização do ambiente de trabalho, aumento da qualidade, diminuição dos processos trabalhistas e previdenciário, e diminuição do FAP, entre outros.
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