O PGR na nova NR-1 a partir do dia 2 de Agosto 2021

O PGR na nova NR-1 a partir do dia 2 de Agosto 2021

Por: Alvaro Bahls - 15 de Agosto de 2024

A atualização da NR-1 vem trazer diretrizes  da gestão de riscos ocupacionais tudo em um lugar só, onde as outras NR s servem de apoio. O PPRA da NR-9 a partir da entrada em vigor dia 02 de agosto de 2021 deixa de existir devido a isso, no lugar dele o PGR cumpre a função e ainda complementa com mais detalhes. Porém, a NR-9 servirá de apoio, para se consultar os riscos.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR?

É uma estratégia que tem como objetivo mapear e gerenciar os possíveis riscos existentes em um ambiente de trabalho, ele é:

– Programa de Riscos Ocupacionais;

– Utiliza-se de planos e ferramentas;

– Visão específica;

– É composto basicamente pelo inventário e plano de ação.

PROGRAMA + GERENCIAMENTO DE RISCO = PGR

Para que serve o PGR?

  • Conhecer no ambiente:

os perigos / riscos do ambiente de trabalho;

as possíveis doenças ocupacionais /danos que podem estar relacionadas as atividades de trabalho;

os processos internos da empresa.

  • Interação das áreas e departamentos;
  • Observar “gargalos” na realização de tarefas e atividades;
  • A imagem da empresa;
  • Preservação da saúde e integridade física dos seus trabalhadores.
  • Reduzir / eliminar de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Rever procedimentos e instruções de trabalho;
  • Analisar e avaliar melhor a execução de atividades;
  • Implantar e melhorar o monitoramento;
  • Disseminar os assuntos de segurança e saúde do trabalho.
  • Oportunidade para aplicação de melhorias

O que deve conter no PGR?

  • Inventário de Riscos

✓ Dados da identificação de perigos;

✓ Dados das avaliações dos riscos ocupacionais.

  • Plano de Ação

✓ Cronograma;

✓ Forma de acompanhamento;

✓ Verificação de resultados.

Quais informações o PGR deve conter?

  • Inventário de Riscos:

✓ Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

✓ Descrição de perigos e possíveis lesões;

✓ Identificação das fontes;

✓ Descrição dos riscos gerados pelos perigos;

✓ Identificação dos grupos de colaboradores expostos aos riscos;

✓ Descrição das medidas de prevenção implementadas.

  • Dados do monitoramento das exposições:

A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas.

Risco Ocupacionais – Ambientais

✓ Agentes físicos;

✓ Agentes químicos;

✓ Agentes biológicos;

Risco Ocupacionais – Operacionais

✓ Resultados da avaliação de ergonomia (NR 17). Analise Ergonômica do Trabalho

✓ Riscos de Acidente

Plano de ação, por sua vez, deve prever um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

  • Plano de Ação (de forma contínua):

✓ Informação sobre as medidas de prevenção:

introduzidas, aprimoradas e mantidas;

   Medidas de Prevenção:

  • Cronograma;
  • Formas de acompanhamento;
  • Aferição de Resultados;

Algumas empresas não precisarão atender o PGR

O PGR é um programa que está contido dentro do GRO, que nem todos os tipos e empresa precisarão atender. As MEI são dispensadas e as ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Gestão de Riscos 

  • Documento vivo – PGR
  • A participação do trabalhador é requisito do desenvolvimento do PGR.

A vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.

Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.

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