O PGR na nova NR-1 a partir do dia 2 de Agosto 2021
Por: Alvaro Bahls - 15 de Agosto de 2024
A atualização da NR-1 vem trazer diretrizes da gestão de riscos ocupacionais tudo em um lugar só, onde as outras NR s servem de apoio. O PPRA da NR-9 a partir da entrada em vigor dia 02 de agosto de 2021 deixa de existir devido a isso, no lugar dele o PGR cumpre a função e ainda complementa com mais detalhes. Porém, a NR-9 servirá de apoio, para se consultar os riscos.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR?
É uma estratégia que tem como objetivo mapear e gerenciar os possíveis riscos existentes em um ambiente de trabalho, ele é:
– Programa de Riscos Ocupacionais;
– Utiliza-se de planos e ferramentas;
– Visão específica;
– É composto basicamente pelo inventário e plano de ação.
PROGRAMA + GERENCIAMENTO DE RISCO = PGR
Para que serve o PGR?
- Conhecer no ambiente:
✓ os perigos / riscos do ambiente de trabalho;
✓ as possíveis doenças ocupacionais /danos que podem estar relacionadas as atividades de trabalho;
✓os processos internos da empresa.
- Interação das áreas e departamentos;
- Observar “gargalos” na realização de tarefas e atividades;
- A imagem da empresa;
- Preservação da saúde e integridade física dos seus trabalhadores.
- Reduzir / eliminar de acidentes e doenças ocupacionais;
- Rever procedimentos e instruções de trabalho;
- Analisar e avaliar melhor a execução de atividades;
- Implantar e melhorar o monitoramento;
- Disseminar os assuntos de segurança e saúde do trabalho.
- Oportunidade para aplicação de melhorias
O que deve conter no PGR?
- Inventário de Riscos
✓ Dados da identificação de perigos;
✓ Dados das avaliações dos riscos ocupacionais.
- Plano de Ação
✓ Cronograma;
✓ Forma de acompanhamento;
✓ Verificação de resultados.
Quais informações o PGR deve conter?
- Inventário de Riscos:
✓ Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
✓ Descrição de perigos e possíveis lesões;
✓ Identificação das fontes;
✓ Descrição dos riscos gerados pelos perigos;
✓ Identificação dos grupos de colaboradores expostos aos riscos;
✓ Descrição das medidas de prevenção implementadas.
- Dados do monitoramento das exposições:
A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas.
Risco Ocupacionais – Ambientais
✓ Agentes físicos;
✓ Agentes químicos;
✓ Agentes biológicos;
Risco Ocupacionais – Operacionais
✓ Resultados da avaliação de ergonomia (NR 17). Analise Ergonômica do Trabalho
✓ Riscos de Acidente
O Plano de ação, por sua vez, deve prever um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
- Plano de Ação (de forma contínua):
✓ Informação sobre as medidas de prevenção:
introduzidas, aprimoradas e mantidas;
Medidas de Prevenção:
- Cronograma;
- Formas de acompanhamento;
- Aferição de Resultados;
Algumas empresas não precisarão atender o PGR
O PGR é um programa que está contido dentro do GRO, que nem todos os tipos e empresa precisarão atender. As MEI são dispensadas e as ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Gestão de Riscos
- Documento vivo – PGR
- A participação do trabalhador é requisito do desenvolvimento do PGR.
A vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.
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